quinta-feira, 27 de março de 2014

Departamento de Fiscalização interdita loteamento ilegal


A ação foi realizada porque o parcelamento do solo em área rural para fins residenciais não é permitido pela legislação municipal.

Recentemente o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Toledo realizou o embargo de um loteamento irregular localizado na Linha São Valentim, próximo a Pontifícia Universidade Católica Campus Toledo(PUCPR). A ação foi realizada porque o parcelamento do solo em área rural para fins residenciais não é permitido pela legislação municipal.

Conforme o fiscal de obras e posturas, Carlos César Zibetti, o parcelamento de áreas para moradias é permitido apenas na área urbana. “A área rural se destina apenas para produção agrícola. Não é permitido se criar núcleos habitacionais nesses locais devido à falta de infraestrutura. Se, por exemplo, a cidade se expandir, o local onde são criados esses loteamentos fica debilitado e causa transtornos na questão de criação de ruas, galerias pluviais, esgotamento, entre outras coisas”. Carlos ainda explicou que os moradores desses lugares não conseguem registrar os lotes de forma separada, criando assim um problema no momento da escrituração.

Na situação, foi realizado o embargo dos terrenos que estavam sendo comercializados e as obras que estavam sendo realizadas no local. Além disso, foi feita uma autuação que pode gerar uma multa pela atividade ilegal. “Essa multa tem um valor alto, de cerca 200 Unidades de Referência de Toledo (URT), que atualmente corresponderiam a R$11.412, e é aplicada para o proprietário do imóvel”.

As pessoas efetuaram a compra ficam com o lote e caso já iniciaram a obra irregular, sem alvará de licença para construção e a carta de habitação, o imóvel não é regularizado. “Existe um prazo para o comprador efetuar a defesa e, se desejarem, recorrer com uma ação contra o proprietário. O loteamento é irregular, mas não podemos demolir as casas. As construções ficam sem escritura, não podendo ser dada como garantias ou hipotecadas, por exemplo”, comentou Carlos.

A recomendação do Governo Municipal é que, antes de ser realizada uma compra de imóvel, deve-se verificar o estado legal do local, junto ao registro de imóveis e a Prefeitura, através da Secretaria de Habitação e Urbanismo (SHU). “Nunca se deve comprar uma área rural menor que 20 mil metros, pois essa área deve ser destinada a produção agrícola e não para constituir um núcleo habitacional”, concluiu o fiscal.

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